27 outubro 2012

Animais em apartamentos, regulamento de condomínio


Saiba se existe, ou não, legislação para ter os animais em apartamentos.
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba pessoas de os ter. A mais recente portaria nº 1427/2001 de 16 de Dezembro, define no seu artº 1º alínea 2 – “Sempre que sejam respeitadas condições de salubridade e tranquilidade da vizinhaça, podem ser alojados por apartamento até três cães ou quatro gatos adultos” – ou seja até quatro animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem) das pessoas, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e/ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível. Quando é celebrado o contrato de promessa de compra e venda de um apartamento e/ou aluguer, deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais, regulamento esse que deve ser afixado no imóvel. Qualquer regulamento feito à posterior, não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos.
O regulamento do condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme a lei do condomínio. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse dos animais, bem pelo contrário. Se se deparar com esta situação e necessitar de apoio pode contactar a Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais por e-mail: ou através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16 ou 18.30 – departamento jurídico.



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