24 março 2011

ALERTA ASSOCIAÇAO DE VETERINÁRIOS Juntas de Freguesia são determinantes no processo de registo de animais



A Associação Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios, pela voz do seu representante regional, alerta as Juntas de Freguesia para a obrigatoriedade do registo da identificação de cães por microchip e do licenciamento dos mesmos animais, depois de os donos darem entrada do processo.
Segundo Diogo Costa, o quadro actual é marcado por essa falha na base de dados oficial, e, por isso, diz, urge adoptar atitudes de maior responsabilidade em nome da eficácia do sistema.
Um cão com ‘microchip’ mas sem registos lançados na base de dados oficial é o mesmo que não dispor desse dispositivo de identificação obrigatório. As palavras são de Diogo Costa, representante nos Açores da Associação Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios (ANVETEM), e surgem em tom de alerta para a comunidade em geral e sobretudo para as Juntas de Freguesia da região.
Em declarações ao nosso jornal, o médico-veterinário diz verificar-se duas grandes falhas no sistema sendo uma atribuída à maioria dos donos e outra aos serviços das Juntas de Freguesia.    
Após a colocação do dispositivo nos caninos pelo médico-veterinário e do seu devido registo, explica, os responsáveis pelos animais identificados devem dirigir-se à Junta de Freguesia no sentido de formalizar o processo.
“O dono deve levar à Junta de Freguesia a folha de registo preenchida pelo médico-veterinário e, por sua vez, o mesmo tem obrigação de comunicar aos serviços das Juntas os cães que foram identificados naquela freguesia”, precisa. E continua: “Depois também é preciso que as Juntas detenham a ligação à internet e a sua palavra-chave de acesso à base de dados nacional e que proceda a esse registo correctamente”.
Na prática, o sistema só terá eficácia com a adopção de comportamentos de responsabilidade de ambas as partes. E, por isso, Diogo Costa recorda a recente sessão pública sobre essa matéria no âmbito do primeiro Encontro Regional das Freguesias dos Açores, que teve lugar a 11 e 12 de Março em Angra do Heroísmo.
“Acaba por ser muito burocrático fazer o registo de um cão”, considera.  
Sobre as vantagens e desvantagens, esclarece que o ‘microchip’, feito uma vez na vida do animal, ao contrário do licenciamento que deve ser renovado anualmente, não é um GPS mas, sim, uma placa que contém o número de identificação correspondente, por exemplo, ao do bilhete de identidade do dono.
“Uma vez introduzido na base de dados revela a categoria do cão, se é de caça, atleta, de companhia, ou se tem fins comerciais, e a informação pessoal do seu dono. Em caso de perca, o canil poderá identificar o animal e devolvê-lo a quem pertence”, avança.
Bases de dados “em excesso”
Entretanto, o médico-veterinário critica a existência de três bases de dados actualmente em actividade para o mesmo fim – SICAFE (oficial); SIRA (a mais antiga) e SIRAM (Região Autónoma da Madeira) –, todas reconhecidas nos termos da lei nacional.
Uma realidade que, segundo Diogo Costa, promove sucessivos cruzamentos de dados.
Assim, avança, o diploma em vigor desde 2003 (Decreto-Lei nº313/2003), reformulado em 2008 no sentido em que passou a obrigar a identificação electrónica de cães e gatos, entre 3 e seis meses, independentemente da raça e da categoria, deve ser revisto.
“Não está a funcionar assim. Quando nos aparece um cão no canil vamos consultar a base de dados oficial e depois os restantes. Só faz sentido haver uma e que funcione a nível nacional”, considera o responsável na região pela ANVETEM, sublinhando que “urge avançar com modificações”. “Além disso, urge simplificar o processo burocrático de forma a assegurar que os dados são introduzidos. Como está desmotiva as pessoas a colocar o ‘microchip’ nos seus animais”, acrescenta.
Como resolução, indica duas hipóteses e revela a intenção da DGV em mudar o actual procedimento dos registos. Ou a responsabilidade de introdução dos dados no sistema electrónico recai sobre o médico-veterinário ou então as Juntas de Freguesia assumem a tarefa sem necessidade dos donos comparecerem nos seus serviços.
“Assim é preciso haver facilidade para as Juntas de Freguesia na introdução dos dados mesmo que a pessoa não compareça para comprovar a colocação do ‘microchip’ no animal”, adianta.
Uniformização dos montantes
De acordo com o diploma vigente, o montante cobrado aos donos dos animais pela taxa do registo e licenciamento na base de dados, excluindo a primeira visita ao médico-veterinário, varia entre 1.00 e 8.00 euros, conforme a Junta de Freguesia em questão.
“A lei deixa ao critério de cada Junta e é definido na Assembleia de Freguesia. Por isso muitas pessoas residem numa freguesia e dirigem-se a outra, que pratica preços inferiores, para registar o seu cão”, revela Diogo Costa.
O responsável nos Açores pela ANVETEM defende a uniformização dos montantes para motivar a comunidade a dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência e, assim, facilitar a organização do trabalho dos profissionais.
“Devia haver uma uniformização do preço das taxas de registo e da licença a nível nacional”, diz.
No que concerne a valores da aplicação de coimas, Diogo Costa, revela que variam entre cerca de 25 e 40 euros e, em tom de conclusão, assegura que os pagamentos das infracções são na sua maioria efectuados.  
44 Juntas dos Açores não registam animais
De acordo com números oficiais avançados pela DGV, os Açores contam actualmente com 44 das 154 juntas de freguesia sem registos de animais no SICAFE, das quais 19 não solicitaram a ‘password’ de acesso à Base de Dados.
No caso da ilha Terceira, o número de juntas de freguesia com falta de registos de animais é de seis (Angra do Heroísmo e Praia da Vitória) num total de 30.
Em termos de caninos, a nível regional, o ano de 2010 reconhece 7400 registos, sendo 4000 em São Miguel, 2000 na Terceira, e o restante nas outras ilhas do Açores.
Já a nível nacional, a DGV diz encontrar-se registados cerca de 380 mil animais, dos quais 6 por cento são felinos e os restantes caninos.
Sónia Bettencourt
 

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