10 abril 2012

Guarda do animal de estimação pode ficar decidida em tribunal

 

O PS apresenta hoje um projeto-lei que visa dar aos animais um estatuto jurídico próprio, permitindo que, em caso de divórcio, seja o juiz a decidir quem deve ficar com a sua guarda.

O diploma é hoje discutido na Assembleia da República.O diploma é hoje discutido na Assembleia da República.Imagem: LUSA/José Sena Goulão

A Assembleia da República discute hoje um projeto de lei do Partido Socialista que propõe uma alteração ao Código Civil que cria um estatuto jurídico especifico para os animais.

Através desta alteração, o juíz passaria a ter um conjunto de critérios para avaliar com quem deverá ficar o animal de estimação em caso de divórcio.

A acomodação e tratamento do animal de companhia, os interesses de cada um dos elementos do casal e dos seus filhos seriam levados em consideração.

“A grande alteração é, no fundo, passar a haver um estatuto próprio, isto porque neste momento, para todos os efeitos, um lápis, uma cadeira ou um animal têm exatamente a mesma natureza jurídica”, explica o deputado socialista Pedro Alves, em declarações à Lusa.

O projeto de lei socialista propõe também a atribuição de indemnizações aos proprietários de animais mortos por terceiros ou vítimas de lesões e a regulação do destino dos animais de companhia em caso de divórcio dos seus donos, que poderá passar pela guarda partilhada do animal.

O deputado explicou que “toda a legislação específica continua a ser a mesma, toda a legislação que terá de ser aplicada continua a ser a mesma, a diferença é que a lei passará a reconhecer que tratar um animal é diferente de tratar um objeto inanimado”.

Ou seja, de acordo com o texto do projeto do PS "aos animais são aplicadas as disposições relativas às coisas apenas quando lei especial não seja aplicável e apenas na medida em que não sejam incompatíveis com o espírito dela".

Pedro Alves assume que “será necessário desenvolver legislação específica sobre várias questões que se podem colocar, como criação, vacinação ou maus-tratos”, por exemplo.

“Em algumas matérias em que não existe lei específica, o projeto defende que deve continuar-se a aplicar a lei que vigora, até existir uma lei própria”, explica, acrescentando que “consoante se vá criando consenso vai-se mudando a lei”.

SAPO com Lusa

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