03 fevereiro 2011

Seja humano: proteja os animais.

 
Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante.
Todas as pessoas que têm ética, moral e bom coração, para mobilizar seres humanos, para acabarem de vez com a crueldade contra os animais, domésticos, ou silvestres, de pequeno ou de grande porte, que muitas vezes são maltratados com crueldade.
Lute pelos animais de estimação ou silvestres, que são torturados e sacrificados freqüentemente, pois eles fazem parte do meio ambiente que nos auxilia e nos dá vida. Eles sentem como você!
Dor, amor, auto-estima ou depressão, angustia, fome, frio, tristeza, etc. Tenha consideração com um ser que não pode se defender contra os malefícios do ser humano, pois eles lutam para sobreviver. Os animais são inocentes como crianças e merecem respeito.



Vamos denunciar maus tratos a animais, pois eles são seres vivos com sangue nas veias como nós.



Maus tratos são julgados como crime: como envenenamento de animal ou manter o animal em lugar anti-higiênico, manter animal trancafiado em locais pequenos; manter animal permanentemente em correntes; golpear e/ou mutilar o animal; utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal indefeso. Se encontrar um animal atropelado ou abandonado deve procurar imediatamente um veterinário ou o centro de
zoonose. Ou procure imediatamente uma delegacia de Policia, para lavrar o Boletim de Ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.
Maus tratos é crime, legitimado pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, inciso VII, afirma: “Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. E Lei Federal nº 9.605 de 1998, em seu art. 32, afirma: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa; § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos: § 2ºA pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”. Ainda o Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado”. E em seu artigo 2º - parágrafo 3º: “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”.



Portanto, se presenciar malefício contra estes indefesos seres, não se cale!
Para não cometer crime por omissão, pois, estará infringindo as leis acima mencionadas. Estes seres pertencem à biodiversidade onde todos nós estamos inseridos. Vamos cumprir nossa função de cidadãos conscientes. É dever de todos cumprir a lei. Não cometa crime por omissão.
Por Leonildo Colombo
Advogado pós-graduação em:
Direito Tributário
Direito Educacional
Direito Ambiental
Direito Processual Civil
leo@leonildocolombo.adv.b

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